OFÍCIO REC. PREFEITO: 0248/2019

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Data: 03/10/2019
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Resumo
ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI Nº 2.916, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE GRUPOS DE TURISTAS. EM FACE DO INTERESSE PÚBLICO QUE A MATÉRIA ENCERRA, UTILIZO-ME DA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA SOLICITAR A APRECIAÇÃO DO VERTENTE PROJETO DE LEI POR ESSA CASA EM REGIME DE URGÊNCIA.


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