Resumo
ALTERA O ART. 12-A À LEI N° 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO EM ÁREAS E ZONAS. EM FACE DO INTERESSE PÚBLICO QUE A MATÉRIA ENCERRA, UTILIZO-ME DA PRERROGATIVA ASSEGURADA PELO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA SOLICITAR A APRECIAÇÃO DO VERTENTE PROJETO DE LEI POR ESSA CASA EM REGIME DE URGÊNCIA.
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