Resumo
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOA INSCRITA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, EM FÓRUNS E TRIBUNAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”, COMUNICO QUE RESOLVI VETAR TOTALMENTE O REFERIDO PROJETO, PELAS RAZÕES A SEGUIR ESPECIFICADAS.
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