Resumo
INSTITUI A COBRANÇA JUSTA E DETERMINA QUE AS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA COBREM SOMENTE PELO CONSUMO REAL E EFETIVAMENTE CONSUMIDO”, COMUNICO QUE RESOLVI VETAR TOTALMENTE O REFERIDO PROJETO, PELAS RAZÕES A SEGUIR ESPECIFICADAS.
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