Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, COMUNICO QUE RESOLVI VETAR TOTALMENTE O REFERIDO PROJETO, PELAS RAZÕES A SEGUIR ESPECIFICADAS.
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