Resumo
ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA LEI Nº 2.916, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE GRUPOS DE TURISTAS.
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