Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB A FORMA DE CESSÃO DE USO GRATUITO POR PRAZO INDETERMINADO, A ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, PARA OS FINS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA LEGAL EM TAMOIOS - 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E REVOGA A LEI Nº 2.601, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
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