Resumo
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE COM OS RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO QUE VIER A OCORRER, CALCULANDO NA FORMA DE TENDÊNCIA CONFORME PRECEITUA O INCISO II DO § 1º DO ART. 43 DA LEI Nº 4.302/64, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 16,44% SOBRE O ORÇAMENTO VIGENTE.
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