Resumo
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 026/2017, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE ISENTA DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, INSTITUIDA PELA LEI Nº 1651, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, AS UNIDADES RESIDENCIAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OFICIO/GAPRE CM- 23/2017
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
24/04/2017 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Apresentaçao - Complemento: - Observação: | ||
25/04/2017 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. GUILHERME MOREIRA - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
27/04/2017 | PEDIDO DE VISTA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Vista ao Vereador - Complemento: VER. MIGUEL ALENCAR - Observação: | ||
11/05/2017 | EMENDA | REJEITADO | Histórico: Emenda Rejeitada - Complemento: NºS:EMO 08/17 E EAD 03/17 - Observação: | ||
15/05/2017 | OFÍCIO EXPEDIDO | EXPEDIDO | Histórico: OFICIO EXPEDIDO PREFEITO - Complemento: OEP:0078-2017 - Observação: | ||
13/06/2017 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: - Observação: | ||
09/01/2018 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMO 010/2017 |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?