Resumo
FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA AVENIDA LITORÂNEA COM O SEU INÍCIO DEFRONTE A CHAMADA PRAÇA DA RÁDIO, NO ALGODOAL, ATÉ ENCONTRAR A ESTRADA CABO FRIO-ARRAIAL DO CABO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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