Resumo
ESTABELECE A COTA DE TREZENTOS REAIS MENSAIS PARA AS LIGAÇOES DE CADA TELEFONE CELULAR DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/07/1999 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PRE:0016-1999 - Observação: |
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