Resumo
CONSIDERA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DE UTILIDADE PUBLICA, A IGREJA MESSIANICA DO BRASIL, COM SEDE PROVISORIA A RUA GUSTAVO BERANGER NESTA CIDADE DE CABO FRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/05/1985 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PRE:0017-1985 - Observação: |
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